Como ser Objector e não Morrer no Intento
(Que é a Objecção)

pela Delegação de Alunos da UPV (trad. Marcos Vidal) / Setembro'97

Que é a Objecção de Conciência


A objecção de conciência supõe o desacordo pessoal com respeito às obrigações militares dos cidadãos de passaporte espanhol fixadas pela Constitução.

  • O direito à objecção de conciência vem recolhido na Constitução no seu artigo 30.2.
  • A normativa reguladora, vem dada na lei 48/1984, do 26 de nadal. A regulação dos recursos em casos de Objecção de Conciência e régimem penal, vem dada na lei orgánica 8/1984, de 26 de nadal.
  • O regulamento aprova-se em base ao Real Decreto 266/1995, do 24 de fevereiro.

Os motivos de conciência podem ser de ordem religiosa, ética, moral, humanitária, filosófica ou outros da mesma natureza.

Basicamente, qualquer cidadão com passaporte espanhol que reclame o direito a ser declarado objector de conciência quedará exento do Serviço Militar e sujeito ao régimem de Prestação Social Substitutória, devendo realizar o correspondente Serviço Civil.


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