Como ser Objector e não Morrer no Intento
(Trámite da Incorporação)

pela Delegação de Alunos da UPV (trad. Marcos Vidal) / Setembro'97

Trámite da Incorporação


· Desde o momento que se envia a solicitude de declaração de objector de conciência até que nos contesta o C.N.O.C. soem passar seis meses, depois dos quais já estamos declarados como objector ainda que não tenhamos a notificação.

· Ao cabo de dois anos (aprox.) enviarão-nos a bolsa de destinos que é um livro com todos os possíveis destinos em Espanha. De aqui, podemos escolher quatro por ordem de preferência, cumprimentamos os demais dados na instância e enviamo-la. O prazo de envio da bolsa pode variar em função da bolsa à que podamos optar, já seja a de julho ou a de dezembro.

· Uma vez nos chegou a bolsa, incorporaremo-nos à prestação num prazo não inferior a seis meses. Quando tenhamos o destino asignado receberemos uma notificação que nos indicará entre que meses nos incorporaremos e mais tarde chegará-nos outra carta comunicando-nos lugar, data e hora de incorporação a realizar a prestação social.

· Por térmo meio a incorporação "normal" tarda aproximadamente dois anos e meio. A incorporação imediata tarda de 7 a 12 meses desde que se tramita a declaração de objector.


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