Como ser Objector e não Morrer no Intento
(Procedimento)

pela Delegação de Alunos da UPV (trad. Marcos Vidal) / Setembro'97

Procedimento para o Reconhecimento da Condição de Objector de Conciência

 


Esta solicitude poderá apresentar-se pelos cidadãos de passaporte espanhol sujeitos a obligações militares, a partir do primeiro de janeiro do ano que cumpram os dezasete anos de idade e até que se produza a sua incorporação ao Serviço Militar. Igualmente poderá apresentar-se uma vez finalizado este, mentras permaneza na situação de reserva.

Quando a solicitude se apresente com mais de dois meses de antelação à data de incorporação a filas, esta fica suspendida até que recaia resolução em firme. A estes efeitos, o Conselho Nacional de Objecção de Conciência (C.N.O.C.) porá em conhecimento das autoridades militares competentes os dados dos solicitantes, sem necessidade de que estes o façam pessoalmente.


Por isto, a apresentação do "EXEMPLAR PARA O CENTRO DE RECRUTAMENTO" não é obrigatória para o objector, mas se o faz, quedará constância imediata da sua solicitude em dito centro.

Deverá dirigir-se uma instância ao Conselho Nacional de Objecção de Conciência (C.N.O.C.) ¾ C/Ríos Rosas, 24 28071 Madrid¾ , ou bem apresentar a mesma nos Registos Gerais de Governos Civís, Delegações de Governo, Escritórios (oficinas) de Correios, e mesmo em escritórios consulares e diplomáticas, se se reside fora do estado espanhol. Junto a esta instância acompanhará-se fotocópia do D.N.I. e fotocópia e original da situação militar. Convém levar a instância por triplicado, para guardar uma e dirigir a terça ao Centro de Recrutamento.

O Conselho tem un prazo de seis meses para contestar à solicitude. Transcorrido este tempo sem resolução alguma, entenderá-se concedida.


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