Outros Dados de Interesse
Gastos PessoaisOs objectores receberão a quantidade para gastos pessoais que fixe a Lei de presupostos do Estado para quem se ache realizando o serviço militar obrigatório que actualmente é de 1.500 pts., e que será liquidada pelo Ministério de Justiça e Interior mediante transferência bancária durante o período de prestação (em teoria, na prática ingresa-se quando já a acabou). VestiárioAos objectores incorporados depois do verão de 1.996, não se lhes proporcionará um bilhete de vestiário (bono 45.000pts, canjeável em "Corticoles" ;). Os que estejam incorporados anteriormente, deverão reclamá-lo em caso de não tê-lo recebido. Reserva do Posto de TrabalhoOs objectores terão direito à reserva do posto de trabalho que estiverem desempenhando antes da sua incorporação, de acordo com o previsto na legislação laboral e de funcionários públicos. De igual forma os centros de ensino estarão obrigados a reservar as prazas aos estudantes que se incorporem à prestação social, de acordo com a organização dos ensinos e os centros. SeguroOs objectores em situação de actividade disfrutarão de um seguro colectivo de vida e accidentes, cujo período de cobertura iniciará-se o dia da data oficial da sua incorporação e finalizará no momento em que o objector cause baixa na Prestação. Asistência SanitáriaOs Objetocres de Conciência e os seus beneficiários terão direito à asistência sanitária dentro do régimem geral da Seguridade Social. Volver ao Menú
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