Como ser Objector e não Morrer no Intento
(Outros Dados de Interese)

pela Delegação de Alunos da UPV (trad. Marcos Vidal) / Setembro'97

Outros Dados de Interesse

 


Gastos Pessoais

Os objectores receberão a quantidade para gastos pessoais que fixe a Lei de presupostos do Estado para quem se ache realizando o serviço militar obrigatório que actualmente é de 1.500 pts., e que será liquidada pelo Ministério de Justiça e Interior mediante transferência bancária durante o período de prestação (em teoria, na prática ingresa-se quando já a acabou).

Vestiário

Aos objectores incorporados depois do verão de 1.996, não se lhes proporcionará um bilhete de vestiário (bono 45.000pts, canjeável em "Corticoles" ;). Os que estejam incorporados anteriormente, deverão reclamá-lo em caso de não tê-lo recebido.
Se o programa ao que se adscreve um objector, requer um vestiário especial, facilitará-se-lhe de balde.

Esta nova normativa, aprovada no verão de 1.996 supõe uma diferenciação entre os objectores que necessitam traje de trabalho especial e os que não. Também supõe uma discriminação entre os objectores e os reclutas militares. Aliás, simplesmente disse-se que: "muitos objectores não necessitan um traje especial para realizar a sua tarefa", pelo que supõemos que poderá alegar em contra desta medida.

Reserva do Posto de Trabalho

Os objectores terão direito à reserva do posto de trabalho que estiverem desempenhando antes da sua incorporação, de acordo com o previsto na legislação laboral e de funcionários públicos. De igual forma os centros de ensino estarão obrigados a reservar as prazas aos estudantes que se incorporem à prestação social, de acordo com a organização dos ensinos e os centros.
A suspensão do contrato de trabalho por incorporação à prestação será considerada, a efeitos da acção protectora da Seguridade Social, de asimilação à alta.

Seguro

Os objectores em situação de actividade disfrutarão de um seguro colectivo de vida e accidentes, cujo período de cobertura iniciará-se o dia da data oficial da sua incorporação e finalizará no momento em que o objector cause baixa na Prestação.
Para que o seguro tenha validez no extrangeiro, os objectores deverão comunicar as suas saídas a outros países à Comissão.

Asistência Sanitária

Os Objetocres de Conciência e os seus beneficiários terão direito à asistência sanitária dentro do régimem geral da Seguridade Social.


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