Duração da PrestaçãoActualmente a duração da P.S.S. é de 13 meses. Não obstante, este período pode ver-se reduzido polo feito de cumprir 30 anos durante o tempo de prestação, momento em que finaliza automaticamente. Os objectores têm direito a 30 dias de vacações em todo o período de actividade: Também têm direito a desfrutar das festas e permisos nos casos e condições da legislação aplicável ao personal empregado da entidade onde realizem a Prestação, prévio aviso e justificação. Os permisos hão-se de solicitar ao responsável do programa, quem há de autorizá-los e comunicá-los à maior brevedade possível à secretaria executiva da Comissão, via fax ou por correio; assim como fazer a anotação correspondente no livro oficial de incidências. Volver ao Menú
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