Como ser Objector e não Morrer no Intento
(Duração da Prestação)

pela Delegação de Alunos da UPV (trad. Marcos Vidal) / Setembro'97

Duração da Prestação


Actualmente a duração da P.S.S. é de 13 meses. Não obstante, este período pode ver-se reduzido polo feito de cumprir 30 anos durante o tempo de prestação, momento em que finaliza automaticamente. Os objectores têm direito a 30 dias de vacações em todo o período de actividade:

  • o período mínimo é de 7 dias consecutivos.
  • todos os permisos de duração inferior considerarão-se extraordinários e terão-se em conta aos efeitos do límite máximo de 13 dias que se descontam dos 30 anteriores.

    Também têm direito a desfrutar das festas e permisos nos casos e condições da legislação aplicável ao personal empregado da entidade onde realizem a Prestação, prévio aviso e justificação.

    Os permisos hão-se de solicitar ao responsável do programa, quem há de autorizá-los e comunicá-los à maior brevedade possível à secretaria executiva da Comissão, via fax ou por correio; assim como fazer a anotação correspondente no livro oficial de incidências.


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